Artigos com o marcador VIP
Cliente VIP
12/12/07
Você está prestes a comprar um imóvel ou negócio montado e, ainda que não seja o primeiro, é um momento importante na sua vida. Certamente diversas variáveis estão sendo avaliadas, como localização, preço, rentabilidade, revenda, etc.
De fato, escolher a melhor opção requer muito estudo e envolve pelo menos duas etapas complicadas:
- encontrar um imóvel ou negócio com as características e o preço que você deseja;
- avaliar toda a documentação que envolve a compra e a venda, tais como escrituras, contratos sociais, matrículas, taxas, etc.
E são duas etapas fundamentais para realizar uma compra com segurança.
Oferecemos a você nosso serviço JRA VIP (Very Important Person), que consiste em colocar nossa equipe de corretores à sua disposição para identificar as melhores oportunidades de investimento para o seu caso.
O JRA VIP é um serviço gratuito, destinado exclusivamente ao cliente final (aquele que vai comprar o imóvel ou negócio – não prestamos assessoria para imobiliárias ou corretores) e inclui as seguintes ações:
- Identificar imóveis ou negócios com as características e preços definidos pelo cliente VIP;
- Avaliar o preço de mercado do imóvel ou negócio e comparar o resultado dessa avaliação com o preço pedido pelo vendedor;
- Auxiliar a apresentação de propostas;
- Analisar a situação legal do imóvel (escrituras, matrículas, permissão de construção, etc.);
- Acompanhar o processo de compra e venda, definindo procedimentos e identificando eventuais riscos para o Cliente VIP;
- Acompanhar todo o processo de transferência do imóvel ou negócio para o nome do Cliente VIP ou outro que indicar.
Não temos foco em determinados imóveis ou negócios (em nossa carteira de imóveis, por exemplo). Iremos apresentar várias opções, de várias imobiliárias, e dar foco nas suas necessidades: nós vemos, avaliamos e passamos todas as informações. Você decide.
Rápido, seguro e eficiente: nós lidamos com os contratempos da busca de imóveis e negócios. Você e a sua família podem ficar tranqüilos e viver a perspectiva de realização de um sonho.
Que Compromissos assumo nesta relação
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JRA VIP: compromissos assumidos
12/12/07
Que Compromissos assumo nesta relação
Essa consultoria não custa nada para você. Nossa perspectiva de receita está na comissão de venda, que é paga pelo proprietário do imóvel, de acordo com a lei e as práticas para este tipo de negociação no Brasil.
Se o vendedor estiver vendendo diretamente a propriedade, cobraremos dele a comissão de venda praticada no mercado (conforme tabela do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, que é o órgão regulador dessa atividade no Brasil). Se o vendedor estiver vendendo através de uma imobiliária ou corretor de imóveis (maioria dos casos), nós dividimos a comissão com esses agentes, à base de 50% para cada lado, conforme prática de mercado.
Para que esse relacionamento seja equilibrado, ou seja, de um lado você concluir o processo satisfeito com a sua compra, e do outro nós recebermos a justa remuneração, você se compromete a nos reconhecer como seus representantes exclusivos para o processo de compra nos imóveis ou negócios que nós lhe apresentarmos. E não custa nada repetir: você não paga nada por isso.
Simples assim.
O que é o Serviço JRA VIP
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Minuta do Contrato JRA VIP
12/12/07
Contrato de Consultoria e Intermediação Imobiliária
Contrato que entre si fazem, de um lado, JRA Corretores Associados, neste ato representada pelo Corretor de Imóveis José Ruiz Talhari Júnior, CRECI 9880/BA, que doravante será denominada CONTRATADA, e do outro, <<nome>>, <<RG>>, <<CPF>>, doravante denominado(a) CONTRATANTE, conforme cláusulas a seguir:
Cláusula 1ª – Objetivo do Contrato: serviço de intermediação imobiliária, prestado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, caracterizado pela apresentação de uma ou mais ofertas de imóveis ou negócios montados no Estado da Bahia que, a exclusivo critério do CONTRATANTE, serão adquiridos pelo mesmo. Deverá também a CONTRATADA assessorar o CONTRATANTE durante o processo de compra desses imóveis ou negócios, provendo informações sobre valores, situação fiscal, documentação, procedimentos e todos outros pertinentes ao processo de compra de imóvel.
Cláusula 2ª – Remuneração: o trabalho de intermediação imobiliária objeto deste CONTRATO não gera custos diretos para o CONTRATANTE, mas este elege, neste ato, a CONTRATADA como seu representante para a negociação imobiliária que irá definir os termos para a aquisição do imóvel ou negócio apresentado direta ou indiretamente pela CONTRATADA, ficando a critério da CONTRATADA a negociação para pagamento de comissão de venda com o VENDEDOR do imóvel ou negócio, seja pessoa física ou jurídica, proprietário ou representante deste. No caso de imóveis ou negócios apresentados por Corretores de Imóveis ou Imobiliárias, a CONTRATADA estabelecerá uma relação de parceria com estes agentes, recebendo 50% (Cinqüenta por cento), da comissão de venda do imóvel ou negócio. Caso contrário irá cobrar a comissão de venda conforme tabela do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, ou outro acordado entre as partes. Em todos os casos, o CONTRATANTE será informado dos valores em questão para, no ato do pagamento do imóvel, já destacar o valor relativo à comissão da CONTRATADA.
Cláusula 3ª – Extensão da Consultoria: a exclusivo critério do CONTRATANTE, este poderá indicar imóveis ou negócios obtidos através de informações de terceiros para que a CONTRATADA avalie as condições de venda, sendo aplicadas todas as Cláusulas deste CONTRATO também nestes casos.
Cláusula 4ª – Prazo de Validade: o presente CONTRATO é válido por prazo indeterminado, com duração prevista para até enquanto houver interesse do CONTRATANTE em adquirir imóveis ou negócios no Estado da Bahia. Todavia, o mesmo poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer uma das partes, desde que com aviso prévio de 30 (Trinta) dias, respeitadas as ações, especialmente aquelas relativas a negócios e imóveis apresentados até aquele momento de rescisão, para os quais deverão prevalecer as regras deste CONTRATO.
Cláusula 5ª – Outros Custos: o CONTRATANTE declara estar ciente de que custos relacionados com serviços de terceiros, tais como serviços jurídicos, custas de processos, serviços de cartórios e seus emolumentos, contadores, decoradores, arquitetos, taxas do governo, e similares, correrão por sua conta, mediante sua prévia e expressa autorização, sendo que em hipótese alguma o presente CONTRATO o isenta destes custos.
(o arquivo com este Contrato, no formato .doc, será encaminhado por email para que o Cliente imprima, assine e envie uma cópia por fax, configurando a relação).
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JRA VIP
12/12/07