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	<title>JRA Licenciamento Ambiental Bahia</title>
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		<title>Turbine City &#8211; Turismo Sustentável</title>
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		<pubDate>Mon, 23 Aug 2010 18:24:29 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A União Europeia estabeleceu a meta de ter 20% de seu fornecimento energético proveniente de fontes renováveis em 2020. A Noruega tem a capacidade de ultrapassar esse patamar e tornar-se exportadora deste que será um importante bem econômico da UE. A Noruega é considerada o lugar com melhores condições de utilização de energia eólica no


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<p>A Noruega é considerada o lugar com melhores condições de utilização de energia eólica no mar do mundo. Graças à expertise adquirida com a extração de petróleo no oceano, o país prepara-se para tornar-se referência em uso de energia renovável – aliando a isso o ecoturismo.<span id="more-245"></span></p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Turbine City&#8221; &#8211; em português, Cidade das Turbinas &#8211; é o nome de um projeto que um grupo de arquitetos criou com o objetivo de contribuir para o aumento da produção de energias renováveis na Noruega. No caso, a energia seria a eólica e a cidade costeira escolhida Stavanger. Lá seriam instaladas 49 turbinas eólicas, duas das quais usadas pelas pessoas: uma seria um hotel, outra um museu.</p>
<p>A idéia de construir um resort de mais 30.000 m2 dentro de uma central eólica no meio do mar da Noruega, transformando as turbinas pouco populares (símbolo das energias renováveis) em uma atração turística de prestígio, foi criada pelo estudio <a href="http://www.onoffice.no/" target="_blank">OnOffice</a>.</p>
<p>A região de <a href="http://maps.google.com/maps?f=q&amp;source=s_q&amp;hl=pt-BR&amp;geocode=&amp;q=Stavanger,+Noruega&amp;sll=37.0625,-95.677068&amp;sspn=31.977057,56.513672&amp;ie=UTF8&amp;hq=&amp;hnear=Stavanger,+Rogaland,+Noruega&amp;ll=58.966207,5.718899&amp;spn=0.040621,0.110378&amp;z=13" target="_blank">Stavanger</a> é conhecida por seu esplendor natural – o objetivo do projeto é, também, criar um marco comparável aos existentes em Paris e Roma, entre outros, atraindo a atenção mundial – além de participar da imensa oportunidade que é a revolução rumo à sustentabilidade.<br />

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	<tr class="row-1 odd">
		<th class="column-1"><a href="http://www.jruiz.com.br/wp-content/uploads/2010/08/turbine04.jpg"><img src="http://www.jruiz.com.br/wp-content/uploads/2010/08/turbine04-200x300.jpg" alt="Visão frontal" title="turbine04" width="100" class="center size-medium wp-image-249" /></a></th><th class="column-2"><a href="http://www.jruiz.com.br/wp-content/uploads/2010/08/turbine02.jpg"><img src="http://www.jruiz.com.br/wp-content/uploads/2010/08/turbine02-300x212.jpg" alt="" title="turbine02" width="200" class="center size-medium wp-image-250" /></a></th><th class="column-3"><a href="http://www.jruiz.com.br/wp-content/uploads/2010/08/turbine03.jpg"><img src="http://www.jruiz.com.br/wp-content/uploads/2010/08/turbine03-300x214.jpg" alt="Planta do hotel" title="turbine03" width="200" class="center size-medium wp-image-251" /></a></th><th class="column-4"><a href="http://www.jruiz.com.br/wp-content/uploads/2010/08/turbine01.jpg"><img src="http://www.jruiz.com.br/wp-content/uploads/2010/08/turbine01-300x158.jpg" alt="" title="turbine01" width="200"  class="center size-medium wp-image-252" /></a></th>
	</tr>
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</p>

<div style="font-size:0px;height:0px;line-height:0px;margin:0;padding:0;clear:both"></div><img src="http://www.jruiz.com.br/?ak_action=api_record_view&id=245&type=feed" alt="" /><p><a class="a2a_dd addtoany_share_save" href="http://www.addtoany.com/share_save"><img src="http://www.jruiz.com.br/wp-content/plugins/add-to-any/share_save_256_24.png" width="256" height="24" alt="Share/Bookmark"/></a> </p>

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		<title>O meio ambiente e sua proteção jurídica: O conceito de meio ambiente</title>
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		<pubDate>Sat, 21 Aug 2010 14:46:27 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Fernanda Silva Tose(*) SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Notícia histórica. 3. Conceito de meio ambiente. 4. Proteção ambiental do meio ambiente urbano. 5. Conclusão. Referências. 1 INTRODUÇÃO Não há precisão acerca da evolução da vida humana no Planeta Terra. A despeito disso, há indícios da presença do homem ocupando o espaço no que se denomina de


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			<content:encoded><![CDATA[<p><em><strong> Fernanda Silva Tose(*)</strong></em></p>
<p><strong>SUMÁRIO: </strong>1. Introdução. 2. Notícia histórica. 3. Conceito de meio  ambiente. 4. Proteção ambiental do meio ambiente urbano. 5. Conclusão.  Referências.<strong> </strong></p>
<p><strong>1 INTRODUÇÃO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong>Não há precisão acerca da evolução da vida humana no Planeta  Terra. A despeito disso, há indícios da presença do homem ocupando o  espaço no que se denomina de tempos históricos, os quais são tidos como  os tempos mais recentes se comparados com os geológicos e biológicos.</p>
<p style="text-align: justify;">Nessa perspectiva, são constatadas modificações no Planeta cujas  causas são tanto físicas naturais quanto advindas da própria ação  humana, a partir de suas intenções degradadoras.<span id="more-242"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Os tempos geológicos e biológicos promoveram a lenta formação do  Planeta Terra, sendo perceptível, nos tempos históricos, a sua  desconstrução. A cada dia percorrido se acentua o desequilíbrio  ecológico, o que é extremamente preocupante, até porque se trata do  desaparecimento de vida, inclusive, humana.</p>
<p style="text-align: justify;">Vive-se um constante paradoxo: o homem com desejos contínuos e  ilimitados busca satisfazê-los e, para tanto, se utiliza dos bens  oferecidos pela natureza que, por sua vez, são limitados e esgotáveis. A  conseqüência disso é a terrível deterioração das condições ambientais.</p>
<p>A questão que surge de imediato é a seguinte: há a possibilidade,  ainda, de autopurificação do meio ambiente? Nesse ponto, Milaré (2004,  p. 5) deixa uma reflexão, no mínimo, alentadora:</p>
<p style="text-align: justify;">A oportunidade trazida pela conscientização de que essa desordem  ecológica talvez não produza vencedores pode representar o início de uma  nova era de cooperação entre as nações, visando à adoção de padrões  adequados de utilização dos recursos naturais.</p>
<p><strong>2 NOTÍCIA HISTÓRICA</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong>A Lei 6938/81, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente,  foi o primeiro diploma legal a disciplinar o meio ambiente enquanto  direito autônomo. Antes dessa lei, sua proteção se estabelecia de forma  reflexa, indireta e mediata, já que advinha da tutela de outros  direitos, como, por exemplo, o direito de vizinhança, propriedade,  regras urbanas de ocupação do solo, dentre outros.</p>
<p style="text-align: justify;">Com o advento da Lei 6938/81 disciplinou-se uma Política Nacional do  Meio Ambiente com seus princípios, objetivos, diretrizes, instrumentos e  conceitos genéricos. Posteriormente, em 1988, foi promulgada a atual  Constituição Federal brasileira que promoveu a complementação do  arcabouço jurídico do Direito Ambiental, no âmbito de sua tutela  material.</p>
<p style="text-align: justify;">A Carta Magna dedicou o seu capítulo VI para tratar da tutela do  meio ambiente, o que pode ser constatado a partir do art 225. No Texto  Constitucional estão inseridos os princípios relativos ao Direito  Ambiental, o que reforça a idéia de que se trata de uma ciência  autônoma.</p>
<p style="text-align: justify;">A doutrina é pacífica no sentido de que a Lei 6938/81 foi  recepcionada pela Constituição Federal de 1988, sendo tida, inclusive,  por norma geral ambiental, conforme art 24, VI e §1° do Texto  Constitucional. A sustentação disso encontra-se no fato de que o Brasil  adotou a teoria da recepção das leis, ou seja, recepciona-se a  legislação anterior naquilo que for compatível com os novos princípios e  preceitos constitucionais.</p>
<p style="text-align: justify;">O  momento que inaugurou a preocupação com o meio ambiente, a ponto de  visar sua consagração constitucional, foi a Confederação Internacional  de Meio Ambiente ocorrida em 1972, em Estocolmo. Nesse evento  internacional foi confeccionada uma carta contendo os princípios e  escopos da proteção ambiental.</p>
<p style="text-align: justify;">A despeito de todo esse progresso, o Direito Ambiental apresenta  problemas quanto a sua compreensão, difusão e execução, porque é regido  por leis esparsas, o que, aliás, é uma realidade em muitos países,  afinal trata-se de uma ciência nova, porém de objeto antigo e  multidisciplinar.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesse aspecto, seria de extrema valia a consolidação das leis  ambientais, isto é, a formação de um microssistema autônomo. O grande  ponto, portanto, é a sistematização do Direito Ambiental, tendo em vista  agregar, reordenar e uniformizar (promover coerência interna) a  matéria.</p>
<p style="text-align: justify;">A questão ganha relevância no Brasil, porque aqui é necessária a  avaliação da compatibilidade das leis com a Constituição Federal.</p>
<p style="text-align: justify;">Toda essa evolução acerca do tema deve ser creditada à doutrina  nacional e estrangeira. Na esfera internacional há que se ressaltar a  influência das conferências como, por exemplo, Estocolmo/72 e Rio/92, as  quais foram essenciais para a divulgação e implementação do estudo do  Direito Ambiental.</p>
<p style="text-align: justify;">O alerta, quanto à gravidade da deterioração, em ritmo acelerado,  das condições ambientais se deu na Conferência das Nações Unidas sobre  Meio Ambiente Humano em 1972, em Estocolmo, promovida pela Organização  das Nações Unidas (ONU) e contando com a participação de 114 países.  Esse evento adveio da observação das nações ricas e industrializadas na  degradação ambiental originada pelo seu próprio modelo de crescimento  econômico aliado à progressiva escassez de recursos naturais.</p>
<p style="text-align: justify;">Na referida conferência houve países que propuseram uma política de  crescimento zero, com o objetivo de salvaguardar o que ainda não tinha  sido destruído. Mas a conseqüência disso seria negativa, pois os ricos  continuariam ricos e os pobres não teriam a possibilidade/a chance de  progredirem.</p>
<p style="text-align: justify;">O Brasil veio na contra-mão dessa idéia quando, no período militar  autoritário, liderou um grupo de países defendendo o crescimento a  qualquer custo, ou seja, as nações em desenvolvimento ou  subdesenvolvidas não deveriam arcar com os custos trazidos pela proteção  ao meio ambiente, sob o pretexto de que eram alvos de problemas  socioeconômicos gravíssimos.  Em suma, propagou-se o abuso dos recursos  naturais da Terra. Combatendo essa lição, ensina Milaré (2004, p. 50):</p>
<p style="text-align: justify;">[...] a natureza não serve ao homem. A utilização dos recursos  naturais, inteligentemente realizada, deve subordinar-se aos princípios  maiores de uma vida digna, em que o interesse econômico cego não  prevaleça sobre o interesse comum da sobrevivência da humanidade e do  próprio planeta.</p>
<p style="text-align: justify;">Nos últimos anos, a comunidade social vem buscando soluções  alternativas para a questão ambiental. Uma delas é o desenvolvimento  sustentável ou ecodesenvolvimento, o qual visa compatibilizar o  desenvolvimento econômico, a preservação do meio ambiente e a melhoria  da qualidade de vida.</p>
<p style="text-align: justify;">Essa idéia de desenvolvimento sustentável foi a meta estabelecida na  Agenda 21 bem como na Declaração Rio pela Eco ou Rio 92 (Conferência  das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e desenvolvimento ). Dizia o  princípio 4 da dita declaração: &#8220;Para alcançar o desenvolvimento  sustentável, a proteção ambiental constituirá parte integrante do  processo de desenvolvimento e não pode ser considerada isoladamente  deste&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">Portanto, não há que se falar em opção entre desenvolvimento  econômico ou preservação do meio ambiente ou qualidade de vida, mas sim  em harmonizá-los, pois são aspectos que se complementam no alcance do  fim maior: a manutenção da vida na Terra. Note-se que essa ponderação  dependerá da ética do homem nesse âmbito.</p>
<p style="text-align: justify;">O crescimento é desejável e salutar, no entanto, é preciso  planejá-lo e sustentá-lo e, para tanto, há que se equacionar  desenvolvimento econômico-social e proteção do meio ambiente. Caso  contrário, ou seja, não ocorrendo referida sustentabilidade, com vistas a  se pensar no meio ambiente enquanto patrimônio dessa e das futuras  gerações, coloca-se em risco a própria biodiversidade e, em sentido  amplo, o ecossistema planetário.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o alcance desse ideal são imprescindíveis modificações  consideráveis na conduta e no entendimento do ser humano. Isso requer  uma educação ambiental adequada, seja na escola ou mesmo fora dela; a  criação de meios legais compatíveis, mesmo porque apenas o Poder Público  possui legitimidade para pôr fim aos abusos cometidos pelos &#8220;poderosos&#8221;  poluidores e degradadores do meio ambiente.</p>
<p style="text-align: justify;">No que diz respeito à vida sustentável, existem alguns princípios norteadores; conforme lições de Milaré (2004, p. 55):</p>
<p style="text-align: justify;">- &#8220;Respeitar e cuidar da comunidade dos seres vivos&#8221;? esse é um  princípio cuja finalidade vem a ser a preocupação recíproca entre as  pessoas e dessas com outras formas de vida.</p>
<p style="text-align: justify;">- &#8220;Melhorar a qualidade da vida humana&#8221;? para que o desenvolvimento  seja efetivo é preciso que a qualidade de vida alcance a dignidade  humana, o acesso à educação, a liberdade política, a garantia dos  direitos humanos bem como a exclusão da violência. Nota-se que esse  quesito não se atém ao puro e simples crescimento econômico e aumento de  riqueza, como já explicitado;</p>
<p style="text-align: justify;">- &#8220;Conservar a vitalidade e a diversidade do planeta&#8221;? tomando  medidas com o objetivo de preservar a estrutura, as funções e a  diversidade dos sistemas naturais do planeta. Isso envolve a conservação  dos sistemas de sustentação da vida, da biodiversidade e do uso  sustentável de recursos renováveis.</p>
<p style="text-align: justify;">- &#8220;Minimizar o esgotamento de recursos não-renováveis&#8221;? os recursos  aqui não podem ser usados de forma sustentável. Nesses termos, deve-se  prolongar sua disponibilidade, seja pela reciclagem ou utilização em  menor escala na fabricação de dado produto ou na sua substituição por  outro recurso que seja renovável.</p>
<p style="text-align: justify;">- &#8220;Permanecer nos limites da capacidade de suporte do Planeta  Terra&#8221;? através de políticas que compatibilizem os números e os modos de  vida humana com a capacidade de suporte da Terra; aliado a isso o uso  de tecnologias que melhorem e preservem dita capacidade. Vale salientar a  dificuldade de se definir o que seja o suporte do planeta Terra.</p>
<p style="text-align: justify;">- &#8220;Modificar atitudes e  práticas pessoais&#8221;? as pessoas precisam   reavaliar seus valores e modificar suas condutas. Por outro lado, devem  promover essa ética da preservação do meio ambiente e da melhoria da  qualidade de vida. Assim, Milaré (2004, p. 97) traça o seguinte  paralelo: &#8220;numa visão ética tradicional, em que se pretende ressarcir o  inocente, dá-se a primazia ao fator humano; numa perspectiva ética  moderna, em que muitos fatores mais são ponderados, não se separam a  espécie humana e o ecossistema planetário&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">- &#8220;Permitir que as comunidades cuidem do seu próprio ambiente&#8221;?  trata-se de medida consolidadora das bases para o estabelecimento de uma  sociedade sustentável. Mesmo porque a comunidade é o canal mais  adequado para que os indivíduos demonstrem seus desejos no sentido de  que se tomem atitudes para sanar eventuais problemas.</p>
<p style="text-align: justify;">- &#8220;Gerar uma estrutura nacional para integração do desenvolvimento e  conservação&#8221;?  é preciso que o programa de sustentabilidade abarque  todos os interesses da população para que seja possível visualizar os  problemas e, portanto, coibir o seu aparecimento. Trata-se de uma  atitude preventiva.</p>
<p style="text-align: justify;">- &#8220;Construir uma aliança global&#8221;? isso depende de uma aliança entre  todos os países. A idéia que aqui prepondera é a de que nenhum país é  auto-suficiente. A sustentabilidade mundial é boa para todos, se  alcançada, e, por outro lado, é terrível ao mesmo todo que não  atingí-la.</p>
<p style="text-align: justify;">Toda essa idéia de qualidade ambiental, tanto dos produtos quanto  dos processos produtivos, é normatizada pela série ISO (International  Organization for Standardization) 14000, da qual o Brasil é associado  por meio da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).</p>
<p style="text-align: justify;">Registre-se que a ISO não pode legislar, mas a seriedade de suas  normas leva ao seu reconhecimento universal, em função do rigor técnico e  científico a ela inerentes.</p>
<p style="text-align: justify;">Todo esse movimento internacional acerca do assunto faz necessário  esclarecer que se está diante de uma ciência cujo caráter é  metaindividual, ou seja, não há fronteiras, o que tem levado à  sustentação do que se chama de Direito Ambiental Internacional, o qual  teria por objeto as regras internacionais de cooperação dos povos em  relação ao meio ambiente (art 4°, IX da Constituição Federal).</p>
<p style="text-align: justify;">Isso ocasionaria a migração do direito flexível (soft law), normas  de Direito Ambiental Internacional sem conteúdo obrigatório, ou seja,  com caráter de mera recomendação, ao direito positivo (hard law),  caracterizado pela obrigatoriedade de seguimento normativo.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3 CONCEITO DE MEIO AMBIENTE</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong>Definir um instituto não é tarefa fácil, aliás, nesse caso em  particular, a dificuldade ganha maiores proporções, pois se está diante  de um vocábulo (meio ambiente) que possui diversidade de significados,  tanto na linguagem comum quanto na científica. Nesse sentido, afirma  Milaré (2004, p. 77):</p>
<p style="text-align: justify;">Meio ambiente pode significar: aritmeticamente, a metade de um  inteiro; um dado contexto físico ou social; um recurso ou insumo para  alcançar ou produzir algo. Já ambiente, pode representar um espaço  geográfico ou social, físico ou psicológico, natural ou artificial.</p>
<p style="text-align: justify;">Etimologicamente, a palavra ambiente é tida por particípio presente derivado do verbo latino <em>ambire, </em>ou  seja, ir à volta; arrodear. Hoje, ainda, há uma certa fidelidade  semântica a essa origem, na medida em que se pode entender ambiente  enquanto o âmbito que cerca o ser humano, isto é, em que ele vive.</p>
<p style="text-align: justify;">Por essa perspectiva, autores como, por exemplo, Ramón Martin Mateo  (apud SILVA, 2002, p. 19) reconheciam a denominação meio ambiente como  redundante. No entanto, a doutrina moderna vem desconsiderando a  existência do referido pleonasmo (o termo &#8220;meio&#8221; já estaria contido  naquilo que se considera ambiente), pois ao se utilizar a expressão meio  ambiente tem-se uma conotação mais ampla, o que é percebido claramente  na conceituação que lhe confere Silva (2002, p. 20):</p>
<p style="text-align: justify;">O meio ambiente é assim, a interação do conjunto de elementos  naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento da  vida em todas as suas formas. A integração busca assumir uma concepção  unitária do ambiente, compreensiva dos recursos naturais e culturais.</p>
<p style="text-align: justify;">Entretanto, a despeito do esforço doutrinário em conceituar meio  ambiente, a Lei 6938/81, em seu art 3°, I, realiza essa tarefa, a qual,  aliás, não compete ao legislador, cuja linguagem é técnica e carregada  de imperfeições, mas sim ao cientista que, por sua vez, possui linguagem  científica.</p>
<p style="text-align: justify;">Diz referido dispositivo legal: Art 3°. &#8220;Para fins previstos nesta  lei, entende-se por: I- meio ambiente, o conjunto de condições, leis,  influências e interações de ordem física, química e biológica, que  permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">As duas idéias (doutrinária e legal) corroboram a perspectiva de que  a expressão meio ambiente não é redundante, posto que retrata, além do  ambiente/espaço, o conjunto de relações físicas, químicas e biológicas  entre os seres bióticos (vivos) e abióticos (não vivos) que acontecem  nesse ambiente e que são essenciais para a manutenção, o abrigo e a  subsistência das formas de vida nele presentes.</p>
<p style="text-align: justify;">O conceito doutrinário, ora citado, leva em consideração três aspectos do meio ambiente, quais sejam:</p>
<p style="text-align: justify;">- o artificial? que compreende o espaço urbano construído, ou seja, o  aglomerado de edificações bem como os equipamentos públicos (ruas,  praças, áreas verdes) que consistem, respectivamente, no espaço urbano  fechado e aberto;</p>
<p style="text-align: justify;">- o cultural? consistente no patrimônio histórico, cultural,  paisagístico, artístico, arqueológico, turístico, é fruto da obra humana  e caracterizado pelo valor agregado;</p>
<p style="text-align: justify;">- o natural ou físico? compreende o solo, a água, o ar atmosférico, a  flora e tudo o mais que diga respeito à relação dos seres vivos com o  meio em que se inserem, levando à interação entre as espécies com o  ambiente físico.</p>
<p style="text-align: justify;">Há autores, como Silva (2002, p. 21) e Rodrigues (2005, p. 76), que  restringem a compreensão de Direito Ambiental e entendem que a Lei  6938/81 define meio ambiente tão somente no aspecto natural ou físico,  excluindo, portanto, os demais.</p>
<p style="text-align: justify;">Afirmam que o meio ambiente artificial é tutelado pelo Direito  Urbanístico, Econômico, do Trabalho, mas não pelo Direito Ambiental,  haja vista que o objetivo é a proteção e preservação da qualidade de  vida do indivíduo em relação ao entorno e não o equilíbrio ecológico do  local em que esteja inserido, independentemente dessa área que o cerca.</p>
<p style="text-align: justify;">Percebe-se que no âmbito artificial o homem é o foco de proteção  (até porque a sua criação é devida a ele), já no natural a preservação  incide sobre todas as formas de vida. Nessa visão, o Direito Ambiental  tutela o equilíbrio ecológico e reflexamente se protege a qualidade de  vida do homem; por outro vértice, o Direito Urbanístico e do trabalho,  precisamente, tutelam prioritariamente o entorno artificial que irá  preservar a qualidade de vida do homem (visão antropocêntrica). No  entanto, frise-se a existência de um projeto de lei visando a inclusão  do meio ambiente, mesmo o artificial, sob o regramento do Direito  Urbanístico.</p>
<p style="text-align: justify;">Outros estudiosos do Direito, porém, como Milaré (2004, p. 84),  entendem que o Direito Ambiental cuida tanto do ambiente natural quanto  do artificial, sob o argumento de que as condições oriundas da atividade  humana afetam a existência do Planeta.A observação tida é a de que a  Lei 6938/81 traz um conceito de meio ambiente mais elástico, que não se  atém aos recursos naturais, mas que abarca, também, o ecossistema  humano.</p>
<p style="text-align: justify;">Em suma, retrata Milaré (2004, p. 83): &#8220;[...] todo recurso natural é  ambiental, mas nem todo recurso ambiental é natural&#8221;, porque pode ser  artificial, também.</p>
<p style="text-align: justify;">Verifica-se, sob a ótica da interpretação sistemática, que a  Constituição Federal de 1988 destacou o meio ambiente natural (contido  no capítulo VI, título VIII, art 225) dos ecossistemas artificiais, seja  ai o urbano (capítulo II, título VII), o cultural (título VIII, mas no  capítulo III e seção II) ou o do trabalho (art 200, VIII).</p>
<p style="text-align: justify;">As normas contidas no art 225 da Lei Maior, de fato, retratam o meio  ambiente natural, senão veja: o §1°, I fala em processo ecológico e  manejo das espécies; o §1°, II, da diversidade do patrimônio genético; o  §1°, III, dos espaços territoriais e seus componentes; o §1°, VII, da  proteção da fauna e da flora bem como de sua função ecológica, tendo em  vista coibir a extinção das espécies.</p>
<p style="text-align: justify;">Em síntese, o dispositivo trata ainda da recuperação do meio  ambiente degradado, a partir da recuperação de áreas de exploração de  recursos minerais; entende que as florestas e as formas de vegetação são  patrimônio nacional, enfim, não disciplina situações que digam respeito  ao meio ambiente do trabalho, cultural e urbanístico, mas sim ao  natural.</p>
<p style="text-align: justify;">Isso se justifica em razão de o <em>caput </em>do art 225 se referir ao meio ambiente natural e, por conseqüência e coerência, os incisos e parágrafos também.</p>
<p style="text-align: justify;">Em contraponto a essas reflexões, sustenta-se que a Lei 6938/81 e  mesmo a Constituição Federal de 1988 são omissas em considerar o homem  enquanto parte essencial do mundo natural e, por isso mesmo, do meio  ambiente.</p>
<p style="text-align: justify;">Entende-se que essa omissão é um equívoco do legislador, que se  repete nas constituições estaduais e leis orgânicas municipais, afinal  dito legislador tem uma preocupação antropocêntrica, tanto que ao  definir poluente visou a proteção da vida humana (meio ambiente  artificial), o que é reiterado pelo fato de tão somente os homens serem  sujeitos de direitos e deveres.</p>
<p style="text-align: justify;">Nota-se que o conceito legal é relevante, pois em certa medida  suaviza as divergências doutrinárias, mas, como visto, a elas não põe  fim. Conforme dito anteriormente, a Constituição Federal de 1988 não  define meio ambiente, porém ensaia um conceito ao dizer no <em>caput</em> do art 225: &#8220;Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente  equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de  vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo  e preservá-lo para as presentes e futuras gerações&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">Evidencia-se nessa proposição a natureza jurídica do bem ambiental,  qual seja: bem de uso comum do povo. Houve uma repetição do conteúdo do  art 98 do atual Código Civil, mas observa-se que a finalidade do  legislador foi a de acentuar o regime jurídico de direito público desse  bem.</p>
<p style="text-align: justify;">Ademais, mesmo sob essa ótica, não deixa de sofrer a incidência do  art 81, p.u,. I do Código de Defesa do Consumidor, haja vista tratar-se  de um bem difuso, afinal a propriedade não é estatal e sim da  coletividade; do povo (<em>res communes omnium)</em>. Nesse caso, à administração pública confere a guarda e a gestão.</p>
<p style="text-align: justify;">De outro vértice, enquadrar o bem ambiental na categoria de direito  público não é tão fácil por se tratar de direito de 3ª geração, posição  em que a linha divisória entre os ramos público e privado é muito tênue.</p>
<p style="text-align: justify;">A idéia de que o homem está inserido no ecossistema e dele necessita  para sua sobrevivência leva a entender o meio ambiente enquanto direito  humano de 3ª geração. O direito humano não se separa do direito  fundamental e é exatamente isso que ocorre com o Direito Ambiental, o  qual se relaciona com o direito à vida num ambiente ecologicamente  equilibrado.</p>
<p style="text-align: justify;">É um bem indivisível por natureza, ou seja, não é possível que cada  um do povo dele se aproprie. Nesse sentido, é imperiosa a limitação de  seu uso comum, a fim de que se permita sua socialização no presente e  sua conservação no futuro.</p>
<p style="text-align: justify;">Quanto à consideração do Direito Ambiente enquanto ramo do direito  público é preciso esclarecer que essa não é uma sustentação tão simples,  visto que o Direito Ambiental não se restringe a esse ramo do Direito.  Freqüentemente se esbarra, por exemplo, com o direito de propriedade  consagrado no Código Civil.</p>
<p style="text-align: justify;">Ademais, hoje não há mais rigor na dicotomia direito público e  privado. Na verdade, o direito privado sofre inserções do direito  público e vice-versa. O problema se dá justamente com os direitos novos,  como o Ambiental, que já nascem sem referida dicotomia e com a marca da  miscigenação.</p>
<p style="text-align: justify;">Um outro ponto a se destacar é o equívoco cometido pelo legislador  quando limita a titularidade do bem ambiental ao povo brasileiro, haja  vista seu caráter de bem difuso. Nesse passo, tem-se nítida a idéia de  ultrapassagem das fronteiras do país quando se pretende definir até onde  se estende a tutela do direito a um ambiente ecologicamente  equilibrado.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4 PROTEÇÃO AMBIENTAL DO MEIO AMBIENTE URBANO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong>A Lei 10257/01, denominada Estatuto da Cidade, teve por objetivo  regulamentar os arts 182 e 183 da Constituição Federal. Esse diploma  legal tem aspectos ambientais que merecem ser tratados aqui.</p>
<p style="text-align: justify;">Referida lei traça princípios gerais ao âmbito nacional no que diz  respeito à gestão das cidades. Compreende normas de ordem pública e  interesse geral para compatibilizar o uso da propriedade urbana com o  aproveitamento coletivo, a segurança e o bem estar da população, tudo  isso aliado ao equilíbrio ambiental.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o art 2° do Estatuto da Cidade a política urbana deve  reger-se pelos seguintes princípios, no que diz respeito ao Direito  Ambiental:</p>
<p style="text-align: justify;">- garantia do direito a cidades sustentáveis;</p>
<p style="text-align: justify;">- gestão democrática;</p>
<p style="text-align: justify;">- cooperação entre os governos, os particulares e outros segmentos da população no processo de urbanização;</p>
<p style="text-align: justify;">- planejamento do desenvolvimento das cidades a fim de evitar e  corrigir distorções do crescimento urbano bem como suas conseqüências  prejudiciais ao meio ambiente;</p>
<p style="text-align: justify;">- ordenação e controle do uso do solo de modo a evitar, dentre outras, a poluição e degradação do meio ambiente;</p>
<p style="text-align: justify;">- inserção de regras de produção e consumo de bens e serviços aliado  à expansão urbana harmonizados com a idéia de sustentabilidade  ambiental, social e econômica da respectiva municipalidade;</p>
<p style="text-align: justify;">- proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e  construído, do patrimônio cultural, artístico, paisagístico e  arqueológico;</p>
<p style="text-align: justify;">- oitiva do Poder Público Municipal, em audiência pública, bem assim  da sociedade interessada em processos de implantação de atividades ou  empreendimentos com efeitos potencialmente negativos sobre o meio  ambiente natural e construído, para promover o conforto e a segurança  dos cidadãos;</p>
<p style="text-align: justify;">- regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por  população de baixa renda, levando-se com conta a situação  sócio-econômica da sociedade e as normas ambientais.</p>
<p style="text-align: justify;">A título de esclarecimento é bom lembrar que o art 4° da lei elenca  uma série de instrumentos, cujo rol é exemplificativo, para o Poder  Público implementar e concretizar a política urbana, dentre eles  destacando-se aqueles que têm repercussão ambiental:</p>
<p style="text-align: justify;">- Direito de preempção? trata-se do direito de preferência concedido  à municipalidade, através de lei, limitando espaço e tempo bem como  definindo a finalidade do seu exercício. Há que ser realizado através do  pagamento em pecúnia, pressupondo previsão orçamentária.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma das hipóteses para a sua efetivação se dá quando o Poder Público  necessita de áreas para a criação de espaços verdes ou para a criação  de unidades de conservação ou preservação de outras áreas de interesse  ambiental.</p>
<p style="text-align: justify;">Nessas situações, cabe ao proprietário notificar a intenção de venda  do imóvel ao município para que esse, em trinta dias, diga se tem ou  não interesse na aquisição. Se verificado que a alienação se deu em  moldes diversos do que constava da notificação, ela será nula e o  município terá o direito de comprar o imóvel pelo valor da base de  cálculo do IPTU ou pelo <em>quantum</em> constante da proposta, se menor que aquele.</p>
<p style="text-align: justify;">- Transferência do direito de construir? não raras vezes, a grande  controvérsia que se põe é fundada no conflito entre a estipulação de  dados padrões urbanísticos e a limitação do direito de construir. Uma  boa solução para isso é a transferência do direito de construir, pois  assim tem-se a harmonização entre o desenvolvimento da cidade e a  preservação de direitos individuais, como a propriedade.</p>
<p style="text-align: justify;">O art 35 permite que a lei municipal, baseada no Plano Diretor,  autorize o dono do imóvel urbano a exercer em outro local ou mesmo a  alienar o direito de construir. Isso pode se estabelecer em três  situações, dentre elas, a que interessa a esse estudo: preservação,  quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental,  paisagístico, social ou cultural.</p>
<p style="text-align: justify;">- Concessão de uso especial? esse é um instrumento apto a superar o  conflito entre interesses sociais e os de preservação ambiental. Veio a  ser disciplinado pela Medida Provisória n° 2220/2001, a qual  regulamentou o §1° do art 183 da Constituição Federal e deu origem ao  Conselho Nacional de desenvolvimento Urbano (CNDU).</p>
<p style="text-align: justify;">O art 5° desse diploma legal permite que o Poder Público exercite o  direito de concessão de uso em outro local quando a ocupação do imóvel  se dê em área de interesse para a proteção ambiental bem como de  ecossistemas naturais, além de outras situações irrelevantes para esse  estudo.</p>
<p style="text-align: justify;">- Estudo de Impacto de Vizinhança? tem previsão no art 36, o qual  determina o seu estabelecimento em lei municipal que especificará as  atividades nas quais a sua inserção será essencial, tendo em vista o  acesso à licenças ou autorizações de construção. Sua finalidade é obter  as conseqüências positivas e negativas do empreendimento ou da atividade  para a qualidade de vida daqueles que moram nos entornos.</p>
<p style="text-align: justify;">Esse estudo não elimina o outro, concernente ao impacto ambiental.  Cumpre esclarecer que a avaliação de impacto ambiental, disciplinada na  Carta Magna para as hipóteses de atividades efetiva ou potencialmente  poluidoras, é gênero da qual tanto o estudo de impacto de vizinhança  quanto o ambiental são espécies.</p>
<p style="text-align: justify;">A previsão de ditos estudos se atém à análise de atividades  industriais, mas a doutrina vê sua necessidade para outras áreas  urbanas, em sentido amplo, abrangendo, também, as atividades não  industriais.</p>
<p style="text-align: justify;">É interessante destacar que, na prática, tem sido freqüente a  realização de termo de ajustamento de conduta, mas esse termo não  substitui o estudo de impacto de vizinhança. Porém é muito comum que  toda essa discussão se dê quando a construção já está realizada e a  problemática que surge é que o estudo de impacto há que ser prévio,  conforme os ditames legais. Nesse sentido, como é possível preservar ou  mesmo recuperar o ambiente, que é o intuito desse estudo, se a  construção já está pronta e acabada?</p>
<p style="text-align: justify;">Frise-se: o estudo de impacto de vizinhança há que ser prévio. Isso  não vem ocorrendo na prática, na medida em que é comum esse estudo se  estabelecer por pressionamento do Ministério Público, mas após a  construção já ter sido realizada. Nessa situação, o impacto ao meio  ambiente já é uma realidade e é extremamente difícil, ou quase  impossível, o retorno ao estado anterior e a preservação do ambiente com  a respectiva manutenção da qualidade de vida, se a degradação ambiental  já estará posta.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5 CONCLUSÃO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong>Quando se trata de Direito Ambiental deve vir à mente a ética do  meio ambiente, propondo e impondo uma intensa revisão de valores da  sociedade. Nota-se que a problemática ecológica diz respeito às  condições do Planeta e, também, ao comportamento da população no meio em  que vive.</p>
<p style="text-align: justify;">É necessária uma modificação do estilo de vida e de civilização, a  partir da disponibilização governamental de um mínimo desenvolvimento  sócio-econômico para as pessoas. Alie-se a isso o despertar da  consciência social no sentido de observar o Planeta enquanto casa da  população e como tal devendo ser tratado.</p>
<p style="text-align: justify;">Tem-se que abandonar velhos hábitos éticos mal elaborados, deixando o  individualismo de lado e pensando na coletividade a partir da  solidariedade com o Planeta vivo e com os demais indivíduos. A  idéia-chave deve ser a de salvaguarda do patrimônio comum da humanidade  acrescido do desenvolvimento econômico (é a sustentabilidade).</p>
<p style="text-align: justify;">Tudo isso passa pelo exercício da cidadania, a qual não é efetiva no  Brasil, pois aqui se vive de manipulações em desfavor do meio ambiente,  de abusos contra a ecologia, de trocas ilícitas de favores, enfim, de  burlas ao sistema jurídico em prejuízo de algo muito maior: a  continuidade da existência de vida na Terra.</p>
<p style="text-align: justify;">Dessa forma, há que se ter consciência, frise-se, das sábias  palavras de Milaré (2004, p. 92) quanto à natureza: &#8220;[...] sendo ela  juridicamente, vítima indefesa de agressões e tentativas de orbicídio,  precisa de nossa permanente tutela. É a boa ética do mais forte em  relação ao mais fraco&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>REFERÊNCIAS</strong></p>
<p style="text-align: justify;">ANTUNES, Paulo de Bessa. <strong>Direito Ambiental</strong>. 6. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2002.</p>
<p style="text-align: justify;">MILARÉ, Édie. <strong>Direito do ambiente</strong>. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.</p>
<p style="text-align: justify;">RODRIGUES, Marcelo Abelha. <strong>Elementos de direito ambiental</strong>: parte geral. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.</p>
<p style="text-align: justify;">SILVA, José Afonso da. <strong>Direito ambiental constitucional</strong>. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2002</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>RESUMO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong>Analisa-se, de forma meticulosa, o conceito de meio ambiente,  abrangendo as respectivas divergências doutrinárias. O enfoque desse  estudo é a observação crítica do Direito Ambiental e, mais  especificamente, do meio ambiente. Dentre os métodos e técnicas de  pesquisa foram realizadas leituras e fichamentos. Nessa pesquisa, numa  primeira parte é apresentada a notícia histórica, numa segunda parte há a  análise do conceito de meio ambiente e numa terceira parte consta uma  avaliação acerca da proteção ambiental do meio ambiente urbano.</p>
<p style="text-align: justify;">Conceito de meio ambiente &#8211; Proteção ambiental do meio ambiente urbano.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>ABSTRACT</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong>Analysis, in a meticulous form, of the concept of environment,  embracing the divergences of the doctrine. The focus of this research is  the critic observation of Ambiental law and, more specifically, the  environment. Among the methods and technics of the research were  realized  readings and annotations. In this research, on the first part  is presented the description information, on the second part has the  analysis of the concept of the environment and on the third part consist  of an avaliation about the environmental protection of the urban  environment.</p>
<p style="text-align: justify;">Environment concept &#8211; Environmental protection of urban environment.<strong><br />
</strong></p>
<hr /><strong>Notas:</strong></p>
<p><strong>Fernanda Silva Tose, Mestranda em Direito pela Faculdade de Direito de Campos.</strong></p>

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		<title>I Fórum de Sustentabilidade da Baía de Todos os Santos</title>
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		<pubDate>Fri, 13 Aug 2010 18:49:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[bahia]]></category>
		<category><![CDATA[Baia de Todos os Santos]]></category>
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		<description><![CDATA[APRESENTAÇÃO A constatação da finitude dos recursos naturais e da insustentabilidade do modelo de desenvolvimento, até então dominante, vêm forçando sociedades de todo o mundo a repensar, até mesmo, seu estilo de vida. Neste contexto, a adoção de tecnologias sustentáveis, sejam elas relativas a produtos, processos ou até mesmo formas de organização social, faz-se imprescindível.


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			<content:encoded><![CDATA[<h3>APRESENTAÇÃO</h3>
<p style="text-align: justify;">A constatação da finitude dos recursos naturais e da insustentabilidade do modelo de desenvolvimento, até então dominante, vêm forçando sociedades de todo o mundo a repensar, até mesmo, seu estilo de vida. Neste contexto, a adoção de tecnologias sustentáveis, sejam elas relativas a produtos, processos ou até mesmo formas de organização social, faz-se imprescindível.</p>
<p style="text-align: justify;">Em 2009, a Baía de Todos os Santos foi eleita como uma das mais belas baías do mundo pela organização internacional “The Most Beautiful Bays in the World”. Entretanto, suas belezas naturais e a sobrevivência da população em seu entorno dependem de medidas urgentes para a sua conservação e seu desenvolvimento de forma sustentável.<span id="more-236"></span><br />
O “I Fórum de Sustentabilidade da Baía de Todos os Santos” vem unir-se aos esforços mundiais para uma convivência equitativa e equilibrada entre as dimensões econômica, social e ambiental do desenvolvimento, visando a melhoria da qualidade de vida de todos.</p>
<h3>OBJETIVO</h3>
<p style="text-align: justify;">Reunir representantes de todos os setores sociais (Lideranças do Governo Estadual e Federal, Gestores dos municípios da área em referência*, Imprensa, Sociedade Civil, Empresários e Universidades) para discutir estratégias inovadoras de busca pela sustentabilidade da Baía de Todos os Santos.</p>
<p>*Municípios envolvidos:</p>
<p>Recôncavo (Território de Identidade XXI)</p>
<p style="text-align: justify;">São Francisco do Conde, Saubara, Maragogipe, Cabaceiras do Paraguaçu, Castro Alves, Muritiba, Cruz das Almas, Sapeaçu, Conceição do Almeida, Varzedo, Dom Macedo Costa, Santo Antônio de Jesus, Muniz Ferreira, São Sebastião do Passé, Santo Amaro, Governador Mangabeira, Nazaré, Cachoeira, São Felipe e São Felix.</p>
<p>Região Metropolitana de Salvador (Território de Identidade XXVI)</p>
<p style="text-align: justify;">Candeias, Itaparica, Madre de Deus, Salvador, Vera Cruz, Salinas das Margaridas, Camaçari, Dias D&#8217;Ávila, Simões Filho e Lauro de Freitas.</p>
<h3>EVENTO</h3>
<address>Data: 20 de agosto de 2010<br />
Horário: de 08h30 às 18h00<br />
Local: Club Med Itaparica &#8211; Ilha de Itaparica &#8211; Baía de Todos os Santos/BA</address>
<address> </address>
<address><strong>PROGRAMAÇÃO PREVISTA </strong></p>
</address>
<table cellspacing="0" cellpadding="0" width="635">
<tbody>
<tr>
<td width="110">8h30 às 9h00</td>
<td width="162">Credenciamento</td>
<td colspan="2"></td>
</tr>
<tr>
<td>9h00 às 10h00</td>
<td>Palestra de Abertura</td>
<td colspan="2">A importância da Inovação para a Sustentabilidade</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td>Mesa de Abertura</td>
<td colspan="2">Eugenio Mussak</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td colspan="2">(Sapiens &amp; Sapiens)</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td>Participantes previstos</td>
<td colspan="2">Jaques Wagner</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td colspan="2">(Governo do Estado da Bahia)</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td colspan="2">Roberto Galucci</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td colspan="2">(Ministério do Meio Ambiente)</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td colspan="2">Feliciano Monteiro</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td colspan="2">(Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado da Bahia)</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td colspan="2">Bete Wagner</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td colspan="2">(Ex-Instituto de Meio Ambiente do Estado da Bahia)</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td colspan="2">Jorge Khoury</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td colspan="2">(Câmara de Meio Ambiente do Governo Nacional)</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td colspan="2">Antonio Magno</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td colspan="2">(Prefeitura do Município de Vera Cruz)</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td colspan="2">Marcelino Gallo</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td colspan="2">(Ex-Superintendência do Ministério da Pesca na Bahia)</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td width="360"></td>
<td width="1"></td>
</tr>
<tr>
<td>10h30 às 10h45</td>
<td>Intervalo</td>
<td colspan="2"></td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td></td>
<td></td>
</tr>
<tr>
<td>10h45 às 12h00</td>
<td>Mesa 2</td>
<td colspan="2">Como equilibrar desenvolvimento econômico, social e ambiental na Baía de Todos os Santos?</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td></td>
<td></td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td>Apresentadores</td>
<td colspan="2">Heloisa Dias</td>
</tr>
<tr>
<td>(40”)</td>
<td>(20” cada)</td>
<td colspan="2">(Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica)</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td colspan="2">Erika Campos</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td colspan="2">(Secretaria de Meio Ambiente do Estado da Bahia)</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td></td>
<td></td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td>Debatedores</td>
<td colspan="2">Profa. Dra. Tânia Tavares</td>
</tr>
<tr>
<td>(20”)</td>
<td>(5” cada)</td>
<td colspan="2">(Universidade Federal da Bahia)</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td colspan="2">Pedro Moreira</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td colspan="2"></td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td colspan="2">(Instituto de Meio Ambiente do Estado da Bahia)</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td colspan="2">Renato Cunha</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td colspan="2">(Organização Socioambientalista Gambá)</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td></td>
<td></td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td>Debate / Perguntas da Platéia</td>
<td colspan="2"></td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td></td>
<td></td>
</tr>
<tr>
<td>12h00 às 13h30</td>
<td>Almoço</td>
<td colspan="2"></td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td></td>
<td></td>
</tr>
<tr>
<td>13h30 às 15h00</td>
<td>Mesa 3</td>
<td colspan="2">Gestão Estratégica para a Sustentabilidade da BTS</td>
</tr>
<tr>
<td>(40”)</td>
<td>Apresentadores</td>
<td colspan="2">Daniella Blinder</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td colspan="2">(APA Baía de Todos os Santos)</td>
</tr>
<tr>
<td height="22"></td>
<td></td>
<td colspan="2">Inez Garrido / Robert Phillips</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td colspan="2">(Secretaria de Turismo do Estado da Bahia / Fundação da Escola de Administração)</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td></td>
<td></td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td>Debatedores</td>
<td colspan="2">Emilia Maria Salvador Silva</td>
</tr>
<tr>
<td>(20”)</td>
<td>(5” cada)</td>
<td colspan="2">(BahiaTursa)</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td colspan="2">Janick Daudet</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td colspan="2">(Club Med Itaparica)</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td colspan="2">Reinaldo Pinto dos Santos</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td colspan="2">(TWB)</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td colspan="2">Júlio Rocha</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td colspan="2">(Ex-Instituto das Águas e do Clima da Bahia)</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td></td>
<td></td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td>Debate / Perguntas da Platéia</td>
<td colspan="2"></td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td></td>
<td></td>
</tr>
<tr>
<td>15h00 às 15h15</td>
<td>Intervalo</td>
<td colspan="2"></td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td></td>
<td></td>
</tr>
<tr>
<td>15h15 às 17h00</td>
<td>Mesa 4</td>
<td colspan="2">Experiências Empreendedoras na Baía de Todos os Santos</td>
</tr>
<tr>
<td>(40”)</td>
<td>Apresentadores</td>
<td colspan="2">Richard Alves</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td>(20” cada)</td>
<td colspan="2">(SEBRAE)</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td colspan="2">Zé Pescador</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td colspan="2">(Organização Sócio-Ambientalista Pró-Mar)</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td></td>
<td></td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td>Debatedores</td>
<td colspan="2">Silvana Gomes</td>
</tr>
<tr>
<td>(15”)</td>
<td>(5” cada)</td>
<td colspan="2">(Convention Bureau)</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td colspan="2">Eduardo Athaíde</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td colspan="2">(WWI e Rotary Club Baia de Todos os Santos)</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td colspan="2">Adriana Muniz</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td colspan="2">(Terra do Meio Organização Socioambientalista)</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td></td>
<td></td>
</tr>
<tr>
<td>(15”)</td>
<td>Debatedor Internacional</td>
<td colspan="2">José Maria Musmeci</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td colspan="2">(Fundação Patagônia Natural)</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td></td>
<td></td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td>Debate / Perguntas da Platéia</td>
<td colspan="2"></td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td></td>
<td></td>
</tr>
<tr>
<td>17h00 às 18h00</td>
<td>Palestra de Encerramento</td>
<td colspan="2">A Arte de viver a Mudança</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
<td colspan="2">Dulce Magalhães (Work Educação Empresarial)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<h3>INSCRIÇÕES</h3>
<p><a href="http://spreadsheets2.google.com/viewform?formkey=dHFmTzFOQmEweVhmcl85MWhJS1FZTHc6MQ" target="_blank">Clique aqui</a>.</p>

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		<title>Política: uma plataforma ambiental para o Brasil</title>
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		<pubDate>Fri, 13 Aug 2010 14:14:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[legislação ambiental]]></category>
		<category><![CDATA[Meio Ambiente]]></category>
		<category><![CDATA[política]]></category>

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		<description><![CDATA[A Fundação SOS Mata Atlântica lança nesta quarta-feira, na Câmara, em Brasília, documento com as principais questões ambientais do País que precisam ser discutidas, respondidas e solucionadas pelos próximos dirigentes do País. O texto, intitulado Plataforma Ambiental para o Brasil, tem ainda o objetivo de ajudar o eleitor na busca de compromisso de seus candidatos


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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Fundação SOS Mata Atlântica lança nesta  quarta-feira, na Câmara, em Brasília, documento com as principais  questões ambientais do País que precisam ser discutidas, respondidas e  solucionadas pelos próximos dirigentes do País. O texto, intitulado  Plataforma Ambiental para o Brasil, tem ainda o objetivo de ajudar o  eleitor na busca de compromisso de seus candidatos com a preservação da  natureza.</p>
<p style="text-align: justify;">“Os eleitores precisam cobrar de todos os candidatos  uma atenção especial a uma agenda socioambiental que atenda às  necessidades da população para o desenvolvimento sustentável do Brasil.  Este é o momento de cobrar atitudes concretas para a conservação  ambiental e fazer cumprir a Constituição”, afirma o diretor de Políticas  Públicas da SOS Mata Atlântica, Mario Mantovani.<span id="more-233"></span><br />
Além de ter como  princípio básico a Constituição, com destaque para o artigo 225 &#8211; Todos  têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso  comum do povo -, a Plataforma Ambiental foi construída seguindo as  determinações da Agenda 21, da legislação ambiental brasileira vigente e  dos demais tratados e protocolos internacionais. Com isso, o documento é  composto por cinco agendas principais: água e saneamento, incentivos  econômicos e fiscais, biodiversidade e florestas, mudanças climáticas e  institucional.</p>
<p style="text-align: justify;">A Plataforma é resultado da colaboração dos  voluntários da SOS Mata Atlântica e da Frente Parlamentar Ambientalista.  Das discussões e análises foram preparados dois documentos: uma versão  da Plataforma Ambiental para o Brasil e uma específica para os Estados  da Mata Atlântica.</p>
<p style="text-align: justify;">A Plataforma sugere que os candidatos  debatam e se posicionem sobre o cumprimento das obrigações  internacionais assumidas pelo Brasil, como a meta de redução das  emissões nacionais de gases de efeito estufa entre 36,1% e 38,9% até  2020, além do mínimo de 30% do Bioma Amazônia e 10% dos demais biomas e  da Zona Costeira e Marinha em unidades de conservação. O texto também  sinaliza para a importância de integrar políticas públicas de saneamento  e saúde. “Levantamos diversas questões importantes que todos, seja  eleitor ou candidato, devem considerar nessas eleições”, diz Mantovani.</p>
<p style="text-align: justify;">A versão da Plataforma, voltada para os 17 Estados  que compõem a Mata Atlântica, propõe iniciativas nas mesmas agendas,  porém adaptadas para as competências legislativas e executivas dos  Estados integrantes do bioma mais ameaçado do País. Entre as principais  sugestões estão elaboração, quando não existir, do zoneamento ecológico  econômico do território estadual, estabelecimento de regras para a  gestão urbanística e ambiental nas regiões metropolitanas e outras  aglomerações urbanas criadas por lei complementar estadual, criação ou  consolidação de Políticas Estaduais de Mudanças Climáticas.</p>

<div style="font-size:0px;height:0px;line-height:0px;margin:0;padding:0;clear:both"></div><img src="http://www.jruiz.com.br/?ak_action=api_record_view&id=233&type=feed" alt="" /><p><a class="a2a_dd addtoany_share_save" href="http://www.addtoany.com/share_save"><img src="http://www.jruiz.com.br/wp-content/plugins/add-to-any/share_save_256_24.png" width="256" height="24" alt="Share/Bookmark"/></a> </p>

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		<title>Cidades sustentáveis, o desafio do momento</title>
		<link>http://www.jruiz.com.br/noticias/cidades-sustentaveis-o-desafio-do-momento/?utm_source=rss&amp;utm_medium=rss&amp;utm_campaign=cidades-sustentaveis-o-desafio-do-momento</link>
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		<pubDate>Fri, 13 Aug 2010 14:10:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[cidades]]></category>
		<category><![CDATA[sustentabilidade]]></category>

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		<description><![CDATA[Ao contrário das cidades antigas, que eram muradas para evitar o ataque inimigo, as metrópoles de hoje crescem sem limites. Desde 2007, mais da metade da população mundial está na zona urbana. A rapidez com que a migração ocorreu impressiona. No começo do século 20, nove em cada dez pessoas ainda moravam no campo. Mas,


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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Ao contrário das cidades antigas, que eram muradas para evitar o ataque  inimigo, as metrópoles de hoje crescem sem limites. Desde 2007, mais da  metade da população mundial está na zona urbana. A rapidez com que a  migração ocorreu impressiona. No começo do século 20, nove em cada dez  pessoas ainda moravam no campo. Mas, a partir da década de 1950, o  cenário mudou. &#8220;As cidades absorveram quase dois terços da explosão  populacional global e hoje o crescimento é de 1 milhão de bebês e  migrantes por semana&#8221;, afirma Mike Davis, professor da Universidade da  Califórnia, no livro <em>Planeta Favela</em>. <span id="more-229"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Tóquio, Nova York, Mumbai, São Paulo, Moscou, Cairo, Xangai: essas são  algumas das cidades com mais de 10 milhões de habitantes definidas pela  Organização das Nações Unidas (ONU) como megacidades. &#8220;Elas articulam a  economia global, ligam as redes informacionais e concentram o poder  mundial&#8221;, diz o cientista social Manuel Castells. Por isso, há tanta  gente vivendo no mesmo espaço. É nas regiões mais urbanizadas que se  encontram as melhores oportunidades de emprego e renda, bem como de  acesso a Educação, saúde, lazer e cultura. Mas nessas aglomerações há  também os maiores desafios de gestão socioambiental.</p>
<p style="text-align: justify;">Os problemas de um habitante de São Paulo são diferentes dos enfrentados  por um morador de Londres. Nos países desenvolvidos, o desafio é  encontrar fontes de energia alternativas para substituir os combustíveis  fósseis. Na esfera social, inquieta o crescimento de periferias  formadas por imigrantes ilegais. Nos países em desenvolvimento, as  questões são mais básicas. &#8220;Aqui, precisamos discutir o destino do lixo e  do esgoto domésticos e a qualidade do transporte público. Também temos  de debater a falta de áreas verdes e a questão das moradias em locais  irregulares&#8221;, diz Pedro Jacobi, professor da Faculdade de Educação da  Universidade de São Paulo (USP). Lá ou cá, o objetivo é o mesmo. &#8220;Na  construção de cidades sustentáveis, colocamos centralmente o resgate de  melhores condições de vida prejudicadas pelo crescimento desordenado&#8221;,  diz Marta Romero, urbanista e professora da Universidade de Brasília  (UnB).﻿</p>
<div id="box-solida">
<h3>Construindo novos valores</h3>
<p style="text-align: justify;">A discussão sobre a sustentabilidade  deverá, no futuro, resultar em mais organização e mobilização da  sociedade civil. A escola, no entanto, ainda não cumpre bem o papel de  sistematizar essas informações e promover a reflexão crítica. Veja  abaixo os principais erros no ensino do conteúdo e como evitá-los.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Errado: </strong>Propor atividades pontuais, como uma campanha de reciclagem de latas.<br />
<strong>Certo: </strong>Cabe à escola promover a mudança dos hábitos não  sustentáveis, buscando aprimorar as relações das pessoas entre si e com  o meio ambiente.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Errado: </strong>Restringir o tema às aulas de Geografia ou Ciências.<br />
<strong>Certo: </strong>Uma escola que adota práticas sustentáveis  precisa envolver toda a equipe na mudança de hábitos para desenhar seu  &#8220;ecossistema&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Errado: </strong>Impor ações aos alunos sem promover discussões sobre o tema com base no conhecimento científico.<br />
<strong>Certo: </strong>Crianças e jovens que são informadas e  participam das decisões no ambiente escolar têm mais chance de cobrar o  poder público e promover ações ambientais.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Errado: </strong>Ignorar as relações do contexto local com o global.<br />
<strong>Certo: </strong>Focar a prática da escola na reflexão e na  proposta de soluções para os problemas da comunidade, mas  relacionando-os ao ecossistema global.</p>
<p style="text-align: justify;">Consultoria <strong>Lúcia Legan</strong>, fundadora do Ecocentro do Instituto de Permacultura e Ecovilas do Cerrado (Ipec), e <strong>Marcos Sorrentino</strong>, professor da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, da USP.</p>
</div>

<div style="font-size:0px;height:0px;line-height:0px;margin:0;padding:0;clear:both"></div><img src="http://www.jruiz.com.br/?ak_action=api_record_view&id=229&type=feed" alt="" /><p><a class="a2a_dd addtoany_share_save" href="http://www.addtoany.com/share_save"><img src="http://www.jruiz.com.br/wp-content/plugins/add-to-any/share_save_256_24.png" width="256" height="24" alt="Share/Bookmark"/></a> </p>

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		<title>Certificação Leed ou Leadership in Energy and Environmental Design</title>
		<link>http://www.jruiz.com.br/noticias/certificacao-leed-ou-leadership-in-energy-and-environmental-design/?utm_source=rss&amp;utm_medium=rss&amp;utm_campaign=certificacao-leed-ou-leadership-in-energy-and-environmental-design</link>
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		<pubDate>Thu, 22 Jul 2010 15:47:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[GBCI]]></category>
		<category><![CDATA[Leed]]></category>

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		<description><![CDATA[Um grupo de especialistas brasileiros, incluindo a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a PriceWaterhouseCoopers e representantes do Ministério do Meio Ambiente, está traduzindo e adaptando as especificações da Certificação Leed ou Leadership in Energy and Environmental Design, destinada a orientar a construção de edifícios e data centers sustentáveis do ponto de vista ambiental. O


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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.jruiz.com.br/wp-content/uploads/2010/07/greenbuilding.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-225" title="greenbuilding" src="http://www.jruiz.com.br/wp-content/uploads/2010/07/greenbuilding-300x274.jpg" alt="Leed - Leadership in Energy and Environmental Design" width="300" height="274" /></a>Um grupo de especialistas brasileiros, incluindo a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a PriceWaterhouseCoopers e representantes do Ministério do Meio Ambiente, está traduzindo e adaptando as especificações da Certificação Leed ou Leadership in Energy and Environmental Design, destinada a orientar a construção de edifícios e data centers sustentáveis do ponto de vista ambiental. O documento cobre vários parâmetros, entre eles: a disposição física dos servidores – a distância entre eles e a metragem dos corredores; os materiais das paredes capazes de assegurar isolamento térmico (e menor necessidade de resfriamento); a distribuição dos aparelhos de ar-condicionado em áreas ou salas de menores dimensões; além de relacionar tecnologias alternativas como captação de energia solar, etc.</p>
<p style="text-align: justify;">Na verdade, essa acreditação é concedida a edifícios de alta performance ambiental e energética, ou seja, não contempla uma análise dos aspectos sociais. Pelo sistema Leed é necessária a obtenção de um mínimo de 40 pontos (de um máximo de 110 pontos), além do atendimento dos chamados pré-requisitos, que são obrigatórios e variam de tipologia a tipologia. Os créditos e os pré-requisitos são distribuídos dentro de sete categorias: Implantação Sustentável (Sustainable Sites); Eficiência Hídrica (Water Efficiency); Energia e Atmosfera (Energy and Athmosphere); Materiais e Recursos (Materials and Resources); Conforto Ambiental (Environmental Quality); Inovação e Projeto (Inovation and Design); e Créditos Regionais (Regional Credits).<span id="more-224"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Para se ter certeza de que um empreendimento está apto a receber a certificação, é recomendada realização de uma análise diagnóstica, de modo a verificar a viabilidade técnico-econômica para obtenção da certificação. Nesse processo, realiza-se uma avaliação do empreendimento, de acordo com os critérios do sistema Leed e verifica-se a possibilidade de atendimento aos pré-requisitos obrigatórios e ao numero mínimo de 40 pontos.</p>
<p style="text-align: justify;">A certificação está sendo disponibilizada pelo Green Building Council Institute (GBCI), sediado nos Estados Unidos, por meio da análise documental do empreendimento. Os chamados Leed APs (Accredited Professionals) são profissionais que atestam conhecimento suficiente sobre o sistema e podem auxiliar na condução do processo de certificação, funcionando como facilitadores e gestores do processo. Contudo, a participação de um Leed AP não é obrigatória para a certificação, mas sim estimulada pela obtenção de um crédito adicional ao processo. O Brasil conta com mais de 60 profissionais Leed APs e em torno de dez empresas de consultoria para certificação.</p>
<p style="text-align: justify;">O processo de certificação é todo realizado por meio de uma plataforma on-line do GBCI, através do preenchimento de formulários, planilhas e envio de documentação digital, como projetos, memórias de cálculo, relatórios e registros fotográficos. O processo tem inicio com o Registro do Projeto, quando são fornecidos os dados gerais do empreendimento. Na seqüência, toda a documentação da fase Projeto é coletada e inserida na plataforma para a pré analise da certificação. Ao término da obra, a documentação da fase Construção é inserida na plataforma e informações da fase Projeto podem ser corrigidas e atualizadas. Feito isto, o GBCI irá analisar toda a documentação e conceder ou não a certificação. As categorias da certificação Leed são: Certificado – 40 a 49 pontos; Prata – 50 a 59 pontos; Ouro – 60 a 79 pontos; e Platina – 80 a 110 pontos.</p>
<p>Os tipos de certificação Leed são:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Leed NC</strong> (New Constructions) – para novas construções ou grandes reformas- Elaborada para guiar projetos que se distinguem por sua alta performance (energia, água, qualidade ambiental interna, produtividade, etc.). Pode ser usado para prédios comerciais, residenciais, governamentais, instalações recreativas, laboratórios e plantas industriais.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Leed CS</strong> (Core &amp; Shell) – Certifica as áreas comuns e internas do empreendimento, o sistema de ar condicionado e elevadores. É utilizado por construtores e incorporadores que estão desenvolvendo o projeto para posterior comercialização de suas salas, garantindo ao futuro usuário que suas instalações ofereçam todas as condições para alta performance do empreendimento.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Leed CI</strong> (Commercial Interiors) – Garante a alta performance dos interiores em termos de ambiente saudável, locais de trabalho produtivos, baixo custo de manutenção e operação e redução do impacto ambiental. Oferece aos usuários, arquitetos de interiores e designers, a possibilidade de criar ambientes sustentáveis, independente de não poderem atuar na operação de todo o prédio.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Leed ND</strong> (Neighbourhood Developments) – É usada para bairros e desenvolvimento de comunidades, integrando os princípios do crescimento inteligente, urbanismo e construção sustentável para a concepção de bairros.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Leed Schools</strong> – Reconhece o caráter único da concepção e construção de escolas, abordando a sala de aula, acústica, planejamento central, prevenção contra mofo e avaliação ambiental do local.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Leed EB</strong> (Existing Buildings) – É específico para edifícios existentes, ajudando os proprietários e operadores a medir suas operações, fazer melhorias na manutenção em uma escala consciente, com o objetivo de maximizar a eficiência operacional e minimizar os impactos ambientais.</p>

<div style="font-size:0px;height:0px;line-height:0px;margin:0;padding:0;clear:both"></div><img src="http://www.jruiz.com.br/?ak_action=api_record_view&id=224&type=feed" alt="" /><p><a class="a2a_dd addtoany_share_save" href="http://www.addtoany.com/share_save"><img src="http://www.jruiz.com.br/wp-content/plugins/add-to-any/share_save_256_24.png" width="256" height="24" alt="Share/Bookmark"/></a> </p>

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		<title>Cidade Pedra Branca &#8211; Urbanismo Sustentável</title>
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		<pubDate>Wed, 21 Jul 2010 14:32:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[imóveis]]></category>
		<category><![CDATA[Palhoça]]></category>
		<category><![CDATA[Pedra Branca]]></category>
		<category><![CDATA[Santa Catarina]]></category>
		<category><![CDATA[SC]]></category>

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		<description><![CDATA[O empreendimento Pedra Branca, idealizado por Valério Gomes Neto (herdeiro do grupo Portobello), em Palhoça – SC, foi totalmente planejado nos padrões da sustentabilidade. A ideia é tão bacana que atraiu os olhares de Bill Clinton, o ex-presidente dos EUA. O Pedra Branca foi planejado para ser o modelo de estrutura para o futuro. No


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			<content:encoded><![CDATA[<div id="conteudo">
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.jruiz.com.br/wp-content/uploads/2010/07/imagem9_1.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-211" title="imagem9_1" src="http://www.jruiz.com.br/wp-content/uploads/2010/07/imagem9_1-300x190.jpg" alt="Bairro Pedra Branca - Santa Catarina - protótipo" width="300" height="190" /></a>O empreendimento Pedra Branca, idealizado por Valério Gomes Neto  (herdeiro do grupo Portobello), em Palhoça – SC, foi totalmente  planejado nos padrões da sustentabilidade. A ideia é tão bacana que  atraiu os olhares de Bill Clinton, o ex-presidente dos EUA.</p>
<p style="text-align: justify;">O Pedra Branca foi planejado para ser o modelo de estrutura para o  futuro. No início, a área era apenas uma fazenda de 250 hectares que  sofria com o crescimento urbano. A saída encontrada por Gomes foi  transformá-la em um bairro inteiramente planejado. Nele, cada detalhe  foi pensado visando o melhor aproveitamento dos recursos, redução do  consumo e qualidade de vida.</p>
<p style="text-align: justify;">Para atrair empresas para a região, Gomes doou uma parte do terreno  para a instalação da Unisul. Deu certo, hoje existem 40 companhias na  região, que geram 4.500 empregos. O bairro começou a tomar forma com a  venda de lotes para construção de casas, que precisavam seguir um padrão  que facilitasse a mobilidade a pé e de bicicleta.<span id="more-210"></span></p>
<p style="text-align: justify;">A segunda fase do projeto, do herdeiro do grupo Portobello, é conhecido  como <em>new urbanism</em>, pensamento que consiste em criar bairros  mistos, que abriguem em sintonia residências, escritórios, comércios e  áreas de lazer. Apenas um mês após o lançamento do projeto de edifícios,  já haviam sido vendidos 70% dos apartamentos.</p>
<p style="text-align: center;">
<table id="wp-table-reloaded-id-1-no-1" class="wp-table-reloaded wp-table-reloaded-id-1">
<thead>
	<tr class="row-1 odd">
		<th class="column-1"><a href="http://www.jruiz.com.br/wp-content/uploads/2010/07/imagem1_1.jpg"><img src="http://www.jruiz.com.br/wp-content/uploads/2010/07/imagem1_1-279x300.jpg" alt="Cidade Pedra Branca - planta" title="imagem1_1" width="70"  class="aligncenter size-medium wp-image-213" /></a></th><th class="column-2"><a href="http://www.jruiz.com.br/wp-content/uploads/2010/07/imagem2r_1.jpg"><img src="http://www.jruiz.com.br/wp-content/uploads/2010/07/imagem2r_1-300x135.jpg" alt="Pedra Branca - perspectiva" title="imagem2r_1" width="70"  class="aligncenter size-medium wp-image-214" /></a></th><th class="column-3"><a href="http://www.jruiz.com.br/wp-content/uploads/2010/07/imagem9_11.jpg"><img src="http://www.jruiz.com.br/wp-content/uploads/2010/07/imagem9_11-300x190.jpg" alt="Pedra Branca - protótipo" title="imagem9_1" width="70" class="aligncenter size-medium wp-image-215" /></a></th><th class="column-4"><a href="http://www.jruiz.com.br/wp-content/uploads/2010/07/imagem11_1.jpg"><img src="http://www.jruiz.com.br/wp-content/uploads/2010/07/imagem11_1-300x199.jpg" alt="Unisul - Pedra Branca" title="imagem11_1" width="70"  class="aligncenter size-medium wp-image-216" /></a></th><th class="column-5"><a href="http://www.jruiz.com.br/wp-content/uploads/2010/07/imagem12_1.jpg"><img src="http://www.jruiz.com.br/wp-content/uploads/2010/07/imagem12_1-300x199.jpg" alt="Bairro Pedra Branca - Parque" title="imagem12_1" width="70"  class="aligncenter size-medium wp-image-217" /></a></th><th class="column-6"><a href="http://www.jruiz.com.br/wp-content/uploads/2010/07/imagem14_1.jpg"><img src="http://www.jruiz.com.br/wp-content/uploads/2010/07/imagem14_1-300x192.jpg" alt="Pedra Branca - planejamento urbano" title="imagem14_1" width="70"  class="aligncenter size-medium wp-image-218" /></a></th><th class="column-7"><a href="http://www.jruiz.com.br/wp-content/uploads/2010/07/imagem16_1.jpg"><img src="http://www.jruiz.com.br/wp-content/uploads/2010/07/imagem16_1-276x300.jpg" alt="Pedra Branca - projeto arquitetônico" title="imagem16_1" width="70"  class="aligncenter size-medium wp-image-219" /></a></th><th class="column-8"><a href="http://www.jruiz.com.br/wp-content/uploads/2010/07/imagem19_1.jpg"><img src="http://www.jruiz.com.br/wp-content/uploads/2010/07/imagem19_1-263x300.jpg" alt="Bairro Pedra Branca - urbanismo" title="imagem19_1" width="70"  class="aligncenter size-medium wp-image-220" /></a></th>
	</tr>
</thead>
<tbody>
</tbody>
</table>
</p>
<p style="text-align: justify;">Os prédios que formam a primeira quadra construída no Pedra Branca, não  são nada tradicionais. Em um mesmo prédio existem apartamentos de  diversos tamanhos e destinados a atividades diferentes. Entre os 217  apartamentos espalhados pelas seis torres, existem residenciais com dois  quartos, ou com quatro suítes, além de conjuntos comerciais e algumas  lojas, espalhadas pelo piso térreo. Os valores variam de 200 mil a um  milhão de reais.</p>
<p style="text-align: justify;">As construções possuem sistema de reaproveitamento da água da chuva,  geradores de energia solar, coleta de óleo de cozinha, tratamento de  esgoto, uso de materiais reciclados e a iluminação das ruas é feita com  lâmpadas de LED.</p>
<p style="text-align: justify;">A expectativa é de que o bairro se torne uma espécie de mini cidade,  composta por 47 quadras, que abriguem mais de dez mil apartamentos.  Gomes pretende construir um hospital no bairro e atrair cada vez mais  empresas. Esse tipo de estrutura consegue concentrar em um local  pequeno, todos os itens necessários para uma vida confortável, por isso  acaba sendo tão atrativo.</p>
<p style="text-align: justify;">O empreendedor não deixou de considerar a questão social em seu  projeto, por isso tem exercido um trabalho de capacitação profissional  aos moradores das comunidades localizadas nos arredores do condomínio.  Além disso, para que o bairro se torne inteiramente sustentável estão  sendo trabalhadas metas de redução de consumo e desperdício.</p>
<p>Mais informações no <strong><a href="http://www.cidadepedrabranca.com.br/" target="_blank">site</a></strong> do  empreendimento.</p>
<p><em>Com informações do <a href="http://portalexame.abril.com.br/revista/exame/edicoes/0971/sustentabilidade/bairro-futuro-574883.html" target="_blank">Portal Exame</a></em></p>
</div>

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		<title>Nova lei resíduos especiais é destaque em Minas Gerais</title>
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		<pubDate>Fri, 16 Jul 2010 18:01:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[resíduos]]></category>

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		<description><![CDATA[A nova lei municipal de Resíduos Especiais será apresentada no 3º Seminário de Produção e Consumo Sustentável, organizado pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG). A lei aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba, e sancionada pelo prefeito Luciano Ducci, no último mês de junho, transfere para revendedores, distribuidores a responsabilidade pelo tratamento


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<p style="text-align: justify;">O evento começa nesta quinta-feira (8) em Belo Horizonte, e a Câmara  Municipal será representada pelo vereador João do Suco, que estará  acompanhado do técnico Tadeu Motta, da Secretaria Municipal do Meio  Ambiente.<br />
&#8220;A lei de Curitiba é inédita no Brasil. Os organizadores do evento  souberam da nossa iniciativa pela internet, e convidaram a Câmara para  participar do evento, por considerarem a gestão do lixo tecnológico um  tema importante para a sustentabilidade das cidades brasileiras&#8221;,  explica o vereador.<span id="more-206"></span></p>
<p style="text-align: justify;">De autoria dos vereadores João Cláudio Derosso, Julieta Reis e João do  Suco, a ideia da nova legislação é diminuir os impactos negativos ao  meio ambiente e proteger a saúde pública.</p>
<p style="text-align: justify;">O 3° Seminário de Produção e Consumo Sustentável  aborda temas que  contribuem para o aumento das boas práticas ambientais no setor  industrial, especialmente os relacionados com o uso da água, a gestão  dos resíduos, sustentabilidade e o impacto do setor produtivo na mudança  do clima.</p>
<p>João do Suco entende que a divulgação da lei em âmbito nacional  engrandece o trabalho dos vereadores de Curitiba.</p>
<p style="text-align: justify;">A lei prevê que os revendedores dos produtos que dão origem aos  resíduos especiais ficam obrigados a disponibilizar aos consumidores o  serviço de recebimento dos referidos resíduos no próprio  estabelecimento. O local deve estar sinalizado e ser ambientalmente  adequado, para posteriormente a coleta ser realizada pelo fabricante ou  importador. A multa para o revendedor que não disponibilizar estes  locais vai variar de R$ 500 a R$ 50 mil.</p>
<p style="text-align: justify;">O consumidor também tem sua cota de responsabilidade e fica obrigado a  entregar os resíduos nos pontos de recolhimento. Quem for flagrado  dispensando estes resíduos inadequadamente, ou na coleta pública,  receberá multas entre R$ 100 e R$ 10 mil.</p>
<p style="text-align: justify;">Todas as penalidades aplicadas poderão ter sua exigibilidade suspensa  quando o infrator, por termo de compromisso aprovado pela autoridade  ambiental competente, se comprometer a interromper e corrigir a  degradação ambiental. No entanto, caso haja reincidência, o valor será o  dobro aplicado na multa anterior. O valor das autuações serão  destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente para a aplicação em  programas, projetos e ações ambientais.</p>

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		<title>Construtoras de olho na sustentabilidade</title>
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		<pubDate>Thu, 08 Jul 2010 12:36:58 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[construção]]></category>
		<category><![CDATA[construtoras]]></category>
		<category><![CDATA[sustentabilidade]]></category>

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		<description><![CDATA[Projetar um empreendimento com quesitos de sustentabilidade &#8211; como o aproveitamento máximo da luz e da ventilação naturais, para que se consuma menos energia elétrica; a inclusão de áreas verdes e o reaproveitamento de materiais que sobram nos canteiros de obras &#8211; é prática cada vez mais adotada por construtoras. A importância dada a essas


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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Projetar um empreendimento com quesitos de sustentabilidade &#8211; como o  aproveitamento máximo da luz e da ventilação naturais, para que se  consuma menos energia elétrica; a inclusão de áreas verdes e o  reaproveitamento de materiais que sobram nos canteiros de obras &#8211; é  prática cada vez mais adotada por construtoras. A importância dada a  essas ações vem crescendo tanto que algumas dessas empresas estão,  inclusive, criando departamentos exclusivos para tratar do assunto.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">A Rossi é um exemplo. Segundo a construtora e incorporadora, o novo  departamento tem o propósito de atuar junto às demais áreas da empresa, a  fim de organizar as ações, disseminá-las entre as regionais, estudar  novas tecnologias e processos e identificar oportunidades e riscos.<span id="more-201"></span></p>
<p style="text-align: justify;">“Nosso objetivo inicial é explorar e melhorar ainda mais as ações já  iniciadas, formatando iniciativas internas que já estejam relacionadas à  sustentabilidade. Os colaboradores poderão sugerir projetos que serão  avaliados e, se aprovados, colocados em ação. Queremos que o maior  número possível de pessoas aqui dentro reflita sobre sustentabilidade, a  fim de aumentar as oportunidades e iniciativas”, explica a coordenadora  da área de sustentabilidade, Anelise Castro.</p>
<p style="text-align: justify;">A Calçada Construtora também faz parte desse seleto grupo preocupado  com sustentabilidade. A empresa conta com uma equipe dentro do  departamento de incorporação que se dedica a desenvolver o tema  sustentabilidade nos projetos, desde a obra até a arquitetura dos  prédios.</p>
<p style="text-align: justify;">“Nossa equipe busca atrelar os conceitos de responsabilidade  ambiental aos âmbitos econômicos e sociais em todas as fases da obra.  Para incentivar, conscientizar e tornar os operários parte do processo,  desenvolvemos um programa de reciclagem de resíduos nos canteiros em que  os beneficiados são os próprios operários, que ganham cestas básicas  compradas com a renda da reciclagem. Em relação ao produto final,  entregamos os prédios já com uma série de sistemas sustentáveis, como  estrutura para instalação de hidrômetros individuais, sistema de  reaproveitamento da água das pias e dos chuveiros para os sanitários e  reaproveitamento de águas pluviais para limpeza de áreas comuns e rega  dos jardins”, explica Bruno Oliveira, gestor de marketing da Calçada.</p>
<p style="text-align: justify;">Por conta dessa e de outras ações, a Calçada recebeu, junto com o  Sinduscon-RJ, o certificado “Amigo do Clima 2009″, do Ministério do Meio  Ambiente e da Secretaria Estadual do Meio Ambiente.</p>
<p style="text-align: justify;">A Pinheiro Pereira também está estruturando o seu departamento de  sustentabilidade. Entre as ações que a empresa já faz e que esse setor  passará a comandar estão a coleta de lixo reciclável nas obras, que é  vendido para associações especificas e cuja renda é revertida para os  funcionários; o uso exclusivo de madeira comprada em empresas  licenciadas pelo Ibama e a preservação de áreas verdes preexistentes nos  terrenos onde os empreendimentos são construídos.</p>
<p style="text-align: justify;">A empresa recebeu da Companhia de Limpeza de Niterói o selo verde  Clin, uma certificação concedida às construtoras que atendem às normas  de coleta de resíduos da construção civil (que incluem armazenamento e  transporte de entulho, terra, sobra de materiais de construção, reformas  e demolição).</p>
<p style="text-align: justify;">“Acredito que, com esse setor, iremos otimizar o trabalho,  potencializar experiências que deram certo e, principalmente, encontrar  outras soluções sustentáveis para cada projeto”, declara a  sócia-diretora da Pinheiro Pereira, Kátia Pinheiro Pereira, que estará a  frente do novo departamento.</p>

<div style="font-size:0px;height:0px;line-height:0px;margin:0;padding:0;clear:both"></div><img src="http://www.jruiz.com.br/?ak_action=api_record_view&id=201&type=feed" alt="" /><p><a class="a2a_dd addtoany_share_save" href="http://www.addtoany.com/share_save"><img src="http://www.jruiz.com.br/wp-content/plugins/add-to-any/share_save_256_24.png" width="256" height="24" alt="Share/Bookmark"/></a> </p>

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		<title>Ceará sedia All About Energy 2010</title>
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		<pubDate>Mon, 05 Jul 2010 15:31:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[ceará]]></category>
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		<category><![CDATA[renováveis]]></category>

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		<description><![CDATA[Fortaleza sedia até 2 de julho, no Centro de Convenções, um dos maiores eventos de energias renováveis da América Latina, o All About Energy 2010, com expectativa de aproximadamente de 5.000 visitantes. O Ceará, ao lado do Rio Grande do Norte e do Rio Grande do Sul, reúne o maior potencial eólico do País; é


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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Fortaleza sedia até 2 de julho, no Centro de Convenções, um dos maiores  eventos de energias renováveis da América Latina, o All About Energy  2010, com expectativa de aproximadamente de 5.000 visitantes.</p>
<p style="text-align: justify;">O  Ceará, ao lado do Rio Grande do Norte e do Rio Grande do Sul, reúne o  maior potencial eólico do País; é um dos pioneiros na produção da  energia dos ventos, com a implantação dos primeiros parques, em Aquiraz e  Taíba, pela Companhia Energética do Ceará (Coelce), em 1995 e 1996;  conquistou aproximadamente 500 megawatts do Programa de Incentivo às  Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) em 2004; e acrescentou  mais 550 megawatts no leilão de dezembro passado.<span id="more-196"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Considerando  uma necessidade de 1.000 megawatts para abastecer o Estado, a produção  em implantação e já implantada daria para suprir 70% das nossas  necessidades. A perspectiva para agosto de 2010 é acrescer mais 300 a  400 megawatts, o que coloca o Estado na liderança da produção eólica do  País.</p>
<p style="text-align: justify;">Armando Abreu, presidente de honra do All About Energy,  diretor executivo do Braselco, grupo especializado na prestação de  serviços de projeto, engenharia, consultoria e assessoria técnica na  área de energias renováveis, com enfoque em energia eólica, e diretor da  Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica), acredita que é  preciso agora o governo estabelecer regras mais seguras para que os  investidores se sintam mais atraídos.</p>
<p style="text-align: justify;">Abreu também reconhece que  deve haver uma mudança na localização dos parques eólicos no Ceará.  Considerando a implantação de 400 a 500 aerogeradores, ele acredita que a  tendência seja a interiorização. &#8220;Não dá para transformar os 573  quilômetros de Costa cearense num paliteiro, desculpe o termo. Em tudo  tem que haver bom senso. A tendência é que os novos parques sejam  instalados a três ou quatro quilômetros do litoral e em chapadas como  Ibiapaba, Araripe e Apodi, até porque a tecnologia evoluiu para permitir  isso. Também é importante pensar nos aspectos ambientais, turísticos e  imobiliários das áreas de implantação desses empreendimentos&#8221;, enfatiza.</p>
<p style="text-align: justify;">Em  relação aos outros tipos de energias alternativas, Abreu destaca que  não temos muito potencial hídrico para as Pequenas Centrais  Hidrelétricas (PCHs) e que, apesar da utilização, a nossa biomassa de  castanha, coco e cana-de-açúcar não é tão representativa.</p>
<p style="text-align: justify;">Abordando  o nosso outro grande potencial, que é o solar, Abreu afirma que ainda  há um grande vazio legal, reforçado pelo argumento do custo. &#8220;Discordo  porque temos condições de reduzir muito, principalmente com a produção  local de insumos, que é uma tendência, mas a redução não será suficiente  para atender ao nível das expectativas do governo. Por outro lado, nas  outras fontes existem outros custos, que não aparecem por causa dos  altos subsídios que vão ter que acabar. É o caso das térmicas com a  utilização de carvão importado.</p>
<p><strong>Construções</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Também  presente no All About Energy, o gerente técnico do Green Building  Council (GBC), Marcos Casado ressalta que o mercado de construções  sustentáveis tem crescido muito no País, com mais de 180 empreendimentos  buscando certificação no momento. &#8220;Isso representa apenas 1% no  universo de construções em andamento, o que eleva o potencial de  crescimento na área. Talvez esse seja o setor que mais esteja aderindo  aos princípios da sustentabilidade no Brasil&#8221;, pondera.</p>
<p style="text-align: justify;">Casado  destaca que cinco grandes parâmetros norteiam o mercado de construções  sustentáveis: a utilização racional da água, incluindo reúso; eficiência  energética, que tende a usar energias renováveis; uso de materiais e  tecnologias que privilegiem materiais reciclados, recicláveis e  regionais; a qualidade ambiental interna com o aproveitamento da  iluminação e ventilação naturais e uso de materiais atóxicos; e  investimento num entorno sustentável, pensando nas águas pluviais e na  infraestrutura de transporte.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo suas informações, o GBC  atualmente assessora a certificação de duas construções em Fortaleza, um  prédio da C. Rolim Engenharia e uma agência do Banco do Brasil, em  Messejana.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fique Por dentro<br />
Principais fontes  renováveis<br />
</strong><br />
<strong>Energia Renovável</strong>: fonte de  energia ilimitada, uma vez que a sua utilização hoje não implica na  redução da sua disponibilidade amanhã.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Energia Eólica:</strong> energia renovável com fonte no vento resultante do deslocamento de  massas de ar, derivado dos efeitos das diferenças de pressão atmosférica  entre duas regiões.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Energia Solar:</strong> energia  renovável proveniente dos raios solares que pode ser utilizada com ou  sem recurso a equipamentos. Recorrendo a equipamentos ela pode ser  convertida em eletricidade (fotovoltaica e térmica) ou em calor  (térmica).</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.energiasrenovaveis.com">www.energiasrenovaveis.com</a></p>
<p><strong>MAIS  INFORMAÇÕES</strong></p>
<p>All About Energy 2010<br />
Até 02 de Julho<br />
Centro  de Convenções de Fortaleza</p>
<p><strong>MARISTELA CRISPIM<br />
</strong>REPÓRTER</p>

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